Prefeita pede trancamento de ação penal

Em, 23 de maio de 2011

Prefeita de Magé (RJ) pede trancamento de ação penal por suposto crime de quadrilha

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 108498) em favor da prefeita do Município de Magé (RJ), Núbia Cozzolino. Ela está sendo processada perante a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pela suposta prática dos crimes de responsabilidade e de quadrilha ou bando.

A denúncia foi recebida no dia 9 de setembro de 2009, ocasião na qual os desembargadores do TJ decidiram, por maioria dos votos, afastá-la do exercício de suas funções à frente do Executivo Municipal de Magé. Conforme se infere da própria denúncia, Núbia Cozzolino estaria autorizando transferências bancárias dos cofres municipais para as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIPs), entre elas a Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano (ABDH), que teria sido citada expressamente.

Contudo, a defesa alega que a denúncia não indica como a prefeita teria se beneficiado do suposto golpe. Também alega que a denúncia oferecida contra os outros supostos coautores não foi recebida pelo juízo de Magé, não podendo Núbia ser o único membro da suposta quadrilha, “portanto, pela primeira vez, quadrilha de um só”.

“Desta forma, indiscutível que, no tocante à imputação de quadrilha perpetrada em desfavor da ora paciente, deveria a mesma encontrar-se em igualdade de condições com os demais denunciados, muito embora em processos autônomos, e, padecendo do mesmo constrangimento, inconcebível tenha sido a denúncia em face dos demais rejeitada, e aquela oferecida em face da paciente recebida pela ora apontada autoridade coatora”, argumentam os advogados. Eles esclarecem, ainda, que “Nubinha” não é a prefeita, mas uma funcionária da Prefeitura, “que detém o mesmo nome, pois se trata de Núbia Faustino Chaves”.

Por fim, a defesa sustenta que a denúncia em nenhum momento faz menção à prefeita afastada. “Aliás, seu nome sequer aparece”, destaca. “Ocorre que, no Direito Processual Penal pátrio, o princípio da correlação entre acusação e sentença vincula o julgador aos fatos que foram efetivamente imputados ao réu, sendo vedada tanto a dupla imputação como a imputação que não identifica, pormenorizadamente, a forma de agir do suposto denunciado, bem como qual a vantagem supostamente obtida com a alegada infração”, completam os advogados.

Por isso, pedem o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia ou, subsidiariamente, para excluir a conduta de quadrilha ou bando, tipificada no artigo 288 do Código Penal. O ministro Marco Aurélio é o relator do habeas corpus.

EC/CG

Fonte: stf.jus.br

PM preso por assalto em Magé

Em 22/05/2011    

Um policial militar foi preso em Magé, acusado de roubar uma residência, com três cúmplices. Segundo policiais do 34º BPM (Magé), eles foram informados de um assalto a uma residência em Fragoso, distrito do município da Baixada Fluminense, e iniciaram bloqueios na região para encontrar o veículo usado pela quadrilha.

O PM apontado como comparsa no assalto estava no veículo e tentou usar sua carteira de policial para passar sem problemas pelo bloqueio policial. Mas os colegas de farda desconfiaram dele e deram voz de prisão ao militar. Junto com eles foram encontrados relógios, um celular, moedas antigas e pequena quantidade de maconha. O PM é lotado no Batalhão de Petrópolis e, segundo informações de colegas, estava há menos de três anos na corporação. Há suspeita de que a quadrilha tenha feito outros assaltos na região. O caso foi registrado na 66ª DP (Piabetá).

Fonte: extra.globo.com


A culpa é de quem?

  O sistema político de nosso município está infestado de corporativismo, nepotismo, coação, regalias e corrupção. Individualmente, somos pouca coisa perto da vergonhosa máquina administrativa em que Magé se tornou. Mas juntos, e somente juntos, poderemos melhorar o quadro de nossa cidade.

Nunca mais votar em candidatos com sobrenome COZZOLINO faz toda a diferença